Presidência da República |
LEI Nº 2.679, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955.
Concede a pensão especial de ...... Cr$ 1.178,00 mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro. |
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 1.178,00 (mil cento e setenta e oito cruzeiros) mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro, morto em conseqüência de acidente no trabalho.
Art. 2º O pagamento da pensão concedida pela presente lei correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas da União a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1955
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