Presidência da República |
LEI Nº 2.669, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955.
Concede a pensão especial de Cr$ .. 2.580.00 mensais a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, Luiz Machado de Azevedo. |
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros) mensais, a partir de 17 de outubro de 1952, a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, classe H, Luiz Machado de Azevedo, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, morto em conseqüência de acidente no serviço.
Art. 2º O pagamento da pensão concedida pela presente lei correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos.
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1955
*