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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.662, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1955.

 

Concede a subvenção anual de Cr$1.300.000,00, durante dez anos consecutivos, ao Colégio Anchieta, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida ao Colégio Anchieta, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a subvenção anual de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), durante 10 (dez) anos consecutivos, para ser aplicada na construção do novo prédio destinado ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Obrigar-se-á o Colégio Anchieta a continuar a manter cursos noturnos gratuitos para alunos pobres como o vem fazendo até a presente data.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Abgar Renault

Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,

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