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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.639, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho. Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156.139.592,90 em favor do Instituto de Presidência e assistência dos Servidores do Estado.

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156. 592,90 (cento e cinqüenta e seis milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros noventa centavos) em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado para ser levado conta do “Fundo Especial de Assistência”, a que se refere o art. 37 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ.

Napoleão de Alencastro Guimarães.

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1955.

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