Presidência
da República |
LEI Nº 2.639, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho. Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156.139.592,90 em favor do Instituto de Presidência e assistência dos Servidores do Estado. |
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156. 592,90 (cento e cinqüenta e seis milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros noventa centavos) em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado para ser levado conta do “Fundo Especial de Assistência”, a que se refere o art. 37 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1955.
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