Presidência
da República |
LEI Nº 2.628, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça ao Trabalho – o crédito suplementar de Cr$ 1.509.648,00, em refôrço da Verba 1 – Pessoal – Anexo n° 27, do Orçamento da União para 1955. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário
– Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – o crédito suplementar de Cr$ 1.509.648,00 (um milhão, quinhentos e nove mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União para 1935 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, para o exercício de 1955:
Verba 1 – Pessoal;
Consignação 3 – Vantagens;
Subconsignação 09 – Gratificação de representação;
05 – Justiça ao Trabalho;
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento;
01 – 1ª Região.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro; em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955
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