Presidência
da República |
LEI Nº 2.627, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00, em refôrço das Verbas 1 – Pessoal e 3 – Serviços e Encargos – para ocorrer às despesas com o pagamento de vencimentos e gratificação adicional aos magistrados e funcionários e de sentenças judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho – o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 27 – Poder Judiciário – Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) :
Verba I – Pessoal;
Consignação 1 – Pessoal Permanente;
01 – Vencimentos do Pessoal Civil;
05 – Justiça do Trabalho;
01 –Tribunal Superior do Trabalho;
1 – Magistrados – Cr$ 4.000.000,00;
2 – Funcionários – Cr$ 1.800.000,00;
Consignação 3 – Vantagens;
11 – Gratificações adicionais por tempo de serviço;
05 – Justiça do Trabalho;
01 – Tribunal Superior do Trabalho .................................................. Cr$ 700.000,00;
Verba 3 – Serviços e Encargos;
11 – Sentenças Judiciárias;
05 – Justiça do Trabalho;
01 – Tribunal Superior ao Trabalho ................................. Cr$ 10.000.000,00;
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955
*