Presidência
da República |
LEI Nº 2.625, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 77.973,50, para atender a despesas de substituições e aluguel de imóveis do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região o crédito especial de Cr$ 77.973,50 (setenta e sete mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1954, sendo Cr$ 40.973,50 (quarenta mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos) para substituições e Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros) para aluguel de imóveis.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955
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