Presidência
da República |
LEI Nº 2.616, DE 26 DE SETEMBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 para pagamento de gratificação ao químico agrícola, classe M, Omar Viana, do Ministério da Agricultura. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação, relativa ao exercício de 1951, ao químico agrícola, classe M, Omar Viana, do Ministério da Agricultura, posto à disposição daquela Comissão.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1955
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