Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.611, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.546.995,90, para pagamento de diferenças de proventos devidas a funcionários do mesmo Ministério.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.546.995,90 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros e noventa centavos) a fim de atender ao pagamento de diferenças de proventos, devidas no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1952, aos funcionários daquele Ministério abaixo indicados e postos em disponibilidade com fundamento no art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

 

Cr$

Abigail Pinto Coelho, Escriturário F....................................................

Actir Pegado Cherem, Escriturário F..................................................

Adalberto Jorge Nogueira Soares, Of. Adm. Classe J........................

Adelmar de Melo Franco Filho, Engenheiro I ....................................

Altair Andrada da Silveira, Escriturário F ...........................................

Alvaro de Barros Figueiredo, Escriturário G ......................................

Antônio Francisco de Sá Freire Júnior, Professor H ........................

Arcanjo Pereira de Castro Lôbo, Escriturário E ................................

Armando Alves de Faria, Escriturário E ............................................

Ary Monteiro, Escriturário F ..............................................................

Celeste Pereira Coelho de Sousa, Escriturário E .............................

 Edgard Gonçalves de Aguiar Pereira, Escriturário G .......................

Elysio da Silva Pinheiro, Escriturário G .............................................

Esmeraldina Fagundes, Escriturário E ..............................................

Fernando Guimarães, Professor H ....................................................

Heráclito Mourão de Miranda, Escriturário G ....................................

José Coelho Gomes Ribeiro, Estacionário B ....................................

José Marcelino de Sousa Lacerda, Escriturário D.............................

Júlia Soares de Brito, Escriturário F ..................................................

Laura de Carvalho Meinike, Escriturário E ........................................

Laura Pereira Broenn, Escriturário C ................................................

Letelba Rodrigues de Brito, Escriturário F ........................................

Manoel Bessa de Menezes Júnior, Escriturário F ............................

Manoel José Pereira, Escriturário E ...............................................

Margarida Umbelina de Moraes Lacerda Pinheiro, Escriturário F ....

Maria Alves Barbosa, Escriturário F .................................................

Maria Ester Paredes Bevilaqua, Escriturário F .................................

Maria Guilhermina Braga Escriturário F ...........................................

Maria Madalena Paiva Rocha, Escriturário F ....................................

Marina de Araújo Viana, Escriturário D .............................................

Mário dos Santos Parreira, Escriturário G .........................................

Maurício Joppert da Silva, Engenheiro N ..........................................

Nilo Bezerra Antunes, Telegrafista G ................................................

Oiama de Almeida Rios, Farmacêutico H .........................................

Noêmia Rodrigues da Silva, Escriturário E ......................................

Palmyra Nadaes Fernandes Areno, Escriturário  F ..........................

Rute Isabel da França Gonçalves, Escriturário E .............................

Rute Vieira da Silva, Escriturário F ...................................................

Sylvio Salema Garção Ribeiro, Escriturário F ...................................

Teódulo da Silva Tavares, Escriturário F .........................................

    35.396,20

    41.166,10

    67.290,50

   120.053,80

     45.415,60

      90.649,50

       9.009,00

      56.420,00

      92.262,80

     133.959,90

      60.121,70

      20.551,50

     154.840,00

     73.553,90

     59.700,00

     154.140,00

      78.984,30

      31.540,20

      35.723,30

      113.941,50

      49.851,30

      74.800,80

      22.744,20

      20.288,50

      67.585,20

      53.178,70

      57.464,70

      26.791,90

      58.047,80

      40.569,40

     141.120,00

       76.074,20

       24.841,00

     109.077,00

       47.980,70

      57.232,60

      40.306,50

      52.515,70

      14.730,80

      36.975,10

 

  2.546.995,90      

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Octavio Marcondes Ferraz.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  27.9.1955

*