Presidência
da República |
LEI Nº 2.611, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.546.995,90, para pagamento de diferenças de proventos devidas a funcionários do mesmo Ministério. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.546.995,90 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros e noventa centavos) a fim de atender ao pagamento de diferenças de proventos, devidas no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1952, aos funcionários daquele Ministério abaixo indicados e postos em disponibilidade com fundamento no art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
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Cr$ |
Abigail Pinto Coelho, Escriturário F.................................................... Actir Pegado Cherem, Escriturário F.................................................. Adalberto Jorge Nogueira Soares, Of. Adm. Classe J........................ Adelmar de Melo Franco Filho, Engenheiro I .................................... Altair Andrada da Silveira, Escriturário F ........................................... Alvaro de Barros Figueiredo, Escriturário G ...................................... Antônio Francisco de Sá Freire Júnior, Professor H ........................ Arcanjo Pereira de Castro Lôbo, Escriturário E ................................ Armando Alves de Faria, Escriturário E ............................................ Ary Monteiro, Escriturário F .............................................................. Celeste Pereira Coelho de Sousa, Escriturário E ............................. Edgard Gonçalves de Aguiar Pereira, Escriturário G ....................... Elysio da Silva Pinheiro, Escriturário G ............................................. Esmeraldina Fagundes, Escriturário E .............................................. Fernando Guimarães, Professor H .................................................... Heráclito Mourão de Miranda, Escriturário G .................................... José Coelho Gomes Ribeiro, Estacionário B .................................... José Marcelino de Sousa Lacerda, Escriturário D............................. Júlia Soares de Brito, Escriturário F .................................................. Laura de Carvalho Meinike, Escriturário E ........................................ Laura Pereira Broenn, Escriturário C ................................................ Letelba Rodrigues de Brito, Escriturário F ........................................ Manoel Bessa de Menezes Júnior, Escriturário F ............................ Manoel José Pereira, Escriturário E ............................................... Margarida Umbelina de Moraes Lacerda Pinheiro, Escriturário F .... Maria Alves Barbosa, Escriturário F ................................................. Maria Ester Paredes Bevilaqua, Escriturário F ................................. Maria Guilhermina Braga Escriturário F ........................................... Maria Madalena Paiva Rocha, Escriturário F .................................... Marina de Araújo Viana, Escriturário D ............................................. Mário dos Santos Parreira, Escriturário G ......................................... Maurício Joppert da Silva, Engenheiro N .......................................... Nilo Bezerra Antunes, Telegrafista G ................................................ Oiama de Almeida Rios, Farmacêutico H ......................................... Noêmia Rodrigues da Silva, Escriturário E ...................................... Palmyra Nadaes Fernandes Areno, Escriturário F .......................... Rute Isabel da França Gonçalves, Escriturário E ............................. Rute Vieira da Silva, Escriturário F ................................................... Sylvio Salema Garção Ribeiro, Escriturário F ................................... Teódulo da Silva Tavares, Escriturário F ......................................... |
35.396,20 41.166,10 67.290,50 120.053,80 45.415,60 90.649,50 9.009,00 56.420,00 92.262,80 133.959,90 60.121,70 20.551,50 154.840,00 73.553,90 59.700,00 154.140,00 78.984,30 31.540,20 35.723,30 113.941,50 49.851,30 74.800,80 22.744,20 20.288,50 67.585,20 53.178,70 57.464,70 26.791,90 58.047,80 40.569,40 141.120,00 76.074,20 24.841,00 109.077,00 47.980,70 57.232,60 40.306,50 52.515,70 14.730,80 36.975,10 |
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2.546.995,90 |
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1955
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