Presidência
da República |
LEI Nº 2.601, DE 14 DE SETEMBRO DE 1955.
Extingue a Colônia Correcional de Dois Rios. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É Extinta a Colônia Correcional de Dois Rios.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1955
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