Presidência
da República |
LEI No 2.593, DE 8 DE SETEMBRO DE 1955.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.427,50, para atender ao pagamento do aluguel das salas ocupadas pelo Serviço de Estatística da Educação e Cultura. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.427,50 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento do aluguel correspondente aos meses de abril, maio e Junho de 1952, das salas ocupadas pelo Serviço de Estatística da Educação e Cultura, no Edifício d' "A Noite".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1955
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