Presidência
da República |
LEI No 2.583, DE 31 DE AGOSTO DE 1955.
Concede a pensão especial de Cr$...2.400,00, mensais, a Corina da Rocha Paraíso Godinho. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), mensais, a Corina da Rocha Paraíso Godinho, viúva do engenheiro civil do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, classe L, Rodolfo Paraíso Godinho, falecido a 6 de dezembro de 1951.
Art. 2º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério competente, o crédito necessário ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1º, será, paga a partir de 1 de janeiro de 1952.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955, 184º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M. Whitaker.
Octavio Marcondes Ferraz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1955
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