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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.545, DE 16 DE JULHO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério, do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500.00 para atender ao pagamento de salários de extra-numerários tarefeiros.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento de salários de extra-numerários tarefeiros, durante o exercício de 1953.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Napoleão de Alencastro Guimarães.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1955

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