Presidência
da República |
LEI No 2.545, DE 16 DE JULHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério, do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500.00 para atender ao pagamento de salários de extra-numerários tarefeiros. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento de salários de extra-numerários tarefeiros, durante o exercício de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1955
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