Presidência
da República |
LEI No 2.544, DE 15 DE JULHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 173.508,80, para ocorrer ao pagamento a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo “H”. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ .... 173.508,80 (cento e setenta e três mil, quinhentos e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento à Administração do, Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo “H”, relativas ao exercício de 1951.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1955
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