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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.529, DE 5 DE JULHO DE 1955.

Concede o auxílio especial de Cr$ 400.000,00, destinado ao custeio das comemorações do centenário da cidade de Bragança, Estado do Pará.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ concedido o auxílio especial de Cr$ 400.00,00 (quatrocentos mil cruzeiros) às comemorações do 1º centenário da elevação do município de Bragança à categoria de cidade e à realização da 1º Exposição Agro-Industrial, por essa ocasião.

Art. 2º Para o fim do art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial no montante, nêle referido.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 5 de julho de 1955: 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Munhoz da Rocha.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1955

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