Presidência
da República |
LEI No 2.522, DE 1º DE JULHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ .... 138.000,00, para ocorrer ao pagamento dos auxílios, consignados no Orçamento de 1949, à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, ao Dispensário de Boa Vista, à Associação Comercial do Pará, a Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal e ao Dispensário de Salvador. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos auxílios consignados no Orçamento de 1949 às seguintes instituições:
Cr$
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, Rio Grande do Norte .................................. 50.000,00
Dispensário de Boa Vista, Território do Rio Branco............................................ 15.000,00
Associação Comercial do Pará........................................................................... 30.000,00
Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal, Rio Grande do Norte ............ 25.000,00
Dispensário de Salvador, Bahia........................................................................... 18.000,00
Total ..................................................................................................................... 138.000,00
Art. 2º – Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Motta Filho.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955
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