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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.521, DE 1º DE JULHO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ .... 301.460,00, destinado ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 301.460,00 (trezentos e um mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), destinado ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas, no exercício de 1950.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Cândido Motta Filho.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955

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