Presidência
da República |
LEI No 2.520, DE 1º DE JULHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 91.512,60, para pagamento da gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 91.512,60 (noventa e um mil, quinhentos e doze cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo Ministério:
Cr$
1 – Altivir Bassetti, professor, padrão K, da Escola Técnica de Curitiba (período de 25 de fevereiro de 1949 a 31 de dezembro de 1952) ................................................................................................. 39.221,40
2 – José Inácio Lira Pedrosa, professor, padrão I, do Instituto Benjamin Constant, do Ministério da Educação e Cultura. (período de 2 de julho de 1951 a 31 de dezembro de 1952) ............................. 8.169,70
3 – Valdemiro Augusto Teixeira de Freitas professor, padrão K, da Escola Industrial de Curitiba (período correspondente ao ano de 1950) ...................................................................................... 21.240,00
4 – José Carlos Ferreira Gomes, professor catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Minas e Metalurgia da Universidade do Brasil (período de 12 de fevereiro de 1952 a 31 de dezembro de 1952)...........................15.931,50
5 – Carlos Sanchez de Queiroz, professor catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Educação Física de Desportos da Universidade do Brasil (período de 4 de novembro de 1952 a 31 de dezembro de 1952) ............................. 950,00
6 – Eduardo Jorge Vanderlei Filho, professor catedrático, padrão O da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 1 de janeiro de 1952 a 31 de dezembro de 1952) 6.000,00
TOTAL........................................................................... 91.512,60
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Motta Filho.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955
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