Presidência
da República |
LEI No 2.517, DE 1º DE JULHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.688,00, para ocorrer ao pagamento de que trata a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, a Edmundo Bruzzi, médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.688,00 (vinte mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fêz jus, de acôrdo com o artigo 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no exercício de 1953, Edmundo Bruzzi, médico, referência 27, lotado no Serviço Médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
J. M .Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1955
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