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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.503, DE 4 DE JUNHO DE 1955.

 

Concede auxílio ao Centro de Pesquisas Pedagógicas para investigações sôbre o desenvolvimento educacional do Brasil, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento da União consignará durante 3 (três) anos, no Anexo do Ministério da Educação e Saúde, auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado ao Centro de Pesquisas Pedagógicas, instituído junto à cadeira de Administração Escolar e Educação Comparada da Faculdade Nacional de Filosofia, para realização de investigações sôbre o desenvolvimento da organização e métodos de administração escolar no Brasi1, publicação de seu boletim, excursões de estudos, contrato de professôres estrangeiros, se necessário, e demais atividades relacionadas com seus objetivos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições- em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Candido Motta Filho

 J.M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1955

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