Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.490, DE 21 DE MAIO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.434.2O6,434,00, para regularizar as despesas com o pagamento do abono de emergência.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.434.206.434,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e seis mil e quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros). destinado a regularizar as despesas feitas com o pagamento do abono de emergência, concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, no exercício de 1953.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1965; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho,

José Maria Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1955

*