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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.449, DE 6 DE ABRIL DE 1955.

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000.00, mensais ao pescador José Maurilho.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2 000,00 (dois mil cruzeiros) mensais ao pescador José Maurilho, invalidado para o trabalho em conseqüência de acidente que sofreu no exercício da profissão.

Art. 2º A despesa com a pensão estimulada no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º  da República.

João Café Filho

 Eugênio Gadin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1955

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