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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.439, DE 9 DE MARÇO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 192.399.473,30, para completar o pagamento da quota do impôsto de renda devida aos municípios e referente no exercício de 1953.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .... 192.399.473,30 (cento e noventa e dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos), para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1953, e referente à quota que lhes cabe pela arrecadação do impôsto de renda no mesmo exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1955

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