Presidência
da República |
LEI No 2.439, DE 9 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 192.399.473,30, para completar o pagamento da quota do impôsto de renda devida aos municípios e referente no exercício de 1953. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .... 192.399.473,30 (cento e noventa e dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos), para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1953, e referente à quota que lhes cabe pela arrecadação do impôsto de renda no mesmo exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1955
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