Presidência
da República |
LEI Nº 2.433, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.523,50, destinado a ocorrer a despesas com o pagamento de salários-família, ajudas de custo, vencimentos e substituições ao pessoal do mesmo Tribunal. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.523.50 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a ocorrer a despesas verificadas nos exercícios de 1947, 1948, 1950, 1951 e 1952, com o pagamento de salários-família, ajudas de custo, vencimentos e substituições ao pessoal do mesmo Tribunal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1955
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