Presidência
da República |
LEI No 2.425, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1955.
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Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do centenário da fundação do Município de Botucatu, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos, - uma série de selos postais comemorativos do centenário da fundação do Município de Botucatu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café filho
Rodrigo Octavio Jordão Ramos
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1955
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