Presidência
da República |
LEI No 2.422, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.655.600,00, para ocorrer a despesas da Comissão de Desenvolvimento Industrial. |
O presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.655.600,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), destinado a atender a despesas da Comissão de Desenvolvimento Industrial, inclusive as decorrentes dos serviços que lhe serão prestados, no Brasil, pela missão chefiada pelo economista Julius Klein.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei será automáticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro, de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1955
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