Presidência
da República |
LEI No 2.414, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955.
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Modifica a Lei nº 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É modificada a Lei número 1.125, de 7 de junho de 1950, em sua referência ao Quadro de Dentistas do Exército, que passa a ser constituído de:
1 - Coronel
7 - Tenentes-coronéis
21 - Majores
60 - Capitães
200 - Primeiros Tenentes
Parágrafo único. ... (VETADO) ...
Art. 4º Compete ao Ministério da Guerra a distribuição dos oficias dentistas, obedecendo à importância e necessidade das unidades, repartições e estabelecimentos do Exército.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1955
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