Presidência
da República |
LEI No 2.401, DE 12 DE JANEIRO DE 1955.
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Autoriza o Poder Executivo a saldar a dívida contrária pela Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a saldar a dívida contraída pela Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, com a Caixa Econômica Federal do mesmo Estado.
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes do art. 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até Cr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1955
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