Presidência
da República |
LEI No 2.398, DE 11 DE JANEIRO DE 1955.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 96.870,50, para regularização de despesas feitas no exercício de l952, pela Administração do Território do Rio Branco. |
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 96.870,50 noventa e seis mil oitocentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para regularização das despesas que, no exercício(ilegível), à conta das Subconsignações 06 - Passagens, etc., da Verba 3 - Serviços e encargos e 20 - Ajuda de Custo, da (ilegível)1 - Pessoal, foram realizadas, além do crédito próprio pela Administração do Território do Rio Branco, nos totais de (ilegível) e seis mil novecentos e oitenta cruzeiros e cinqüenta centavos) e Cr$ 19.890,00 (dezenove mil oitocentos e noventa cruzeiros), respectivamente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Miguel Seabra Fagundes.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955
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