Presidência
da República |
LEI No 2.393, DE 8 DE JANEIRO DE 1955.
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Modifica o art. 1º da Lei n. 1.556, de 12 de fevereiro de 1952. |
O presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.556, de 12 de fevereiro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 1º Congresso Brasileiro e 2º Latino-Americano de Anestesiologia, na Capital do Estado de São Paulo".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955
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