Presidência
da República |
LEI No 2.389, DE 4 DE JANEIRO DE 1955.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para atender a despesas com o comparecimento do Brasil à 36ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho. |
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas (ajuda de custo, transporte e despesas imprevistas) decorrentes do comparecimento do Brasil à 36ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra em junho de 1953.
Art. 2º O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS.
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1955
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