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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1954.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 460.000,00, para atender ao pagamento de despesas com a ajuda de custo e passagens do pessoal dos escritórios e agências de propaganda e expansão comercial no exterior.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com ajuda de custo e passagens do pessoal dos escritórios e agências de propaganda e expansão comercial no exterior, relativas ao exercício de 1953.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café Filho.

Napoleão de Alencastro Guimarães.

Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1954

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