Presidência
da República |
LEI No 2.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1954.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 460.000,00, para atender ao pagamento de despesas com a ajuda de custo e passagens do pessoal dos escritórios e agências de propaganda e expansão comercial no exterior. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com ajuda de custo e passagens do pessoal dos escritórios e agências de propaganda e expansão comercial no exterior, relativas ao exercício de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café Filho.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1954
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