Presidência
da República |
LEI No 2.351, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$.... 5.672.790,00, para ocorrer ao pagamento do repouso semanal remunerado aos servidores do Serviço de Navegação da Bacia do Prata. |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.672.790,00 (cinco milhões seiscentos e setenta e dois mil setecentos e noventa cruzeiros), para regularização, o exercicio de 1953, da despesa decorrente do pagamento do repouso semanal remunerado aos servidores do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, correspondente ao período de 5 de janeiro de 1949 a 30 de Junho de 1953, e determinado por sentença judicial
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Lucas Lopes.
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954
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