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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.346, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.487.028,00, para atender ao pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, correspondente a despesas de permanência de volumes destinados àquele Ministro.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.487.026,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e vinte seis cruzeiros), para atender ao pagamento à Administração do pôrto do Rio de Janeiro, correspondente a despesas de permanência de volumes destinados áquele Ministério, descarregados durante o exercício de 1950.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Henrique Lott.

Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954

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