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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.338, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1954.

 

Dispõe sôbre a abertura pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional – Senado Federal Câmara dos Deputados – dos créditos especiais de Cr$ 1.654.632,10 e Cr$ 1.775.100,00 suplementares de Cr$ 1.478.192,70 e Cr$ 3.492.735,00, destinados ao pagamento da diferença de vencimentos devida aos funcionários das Secretarias das  Casas do Congresso.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Poder Executivo abre ao Congresso Nacional – Senado Federal – os créditos especial de Cr$ 1. 654. 632,10 (um milhão seiscentos e cinqüenta e quatro mil seiscentos e trinta a dois cruzeiros e dez centavos), para pagamento da diferença de vencimentos e vantagens aos funcionários de sua Secretaria, no período de 1 de abril a 31 de dezembro de 1963, de acôrdo com a resolução nº 14, de 18 de maio de 1954, que estendeu aos servidores daquela Casa do Congresso os benefícios da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, que alterou os valores dos símbolos de vencimentos e funções gratificadas do Poder Executivo; e suplementar de Cr$ 1.478.192,00 (um milhão quatrocentos e setenta e oito mil cento e noventa e dois cruzeiros e setenta centavos), sendo Cr$ 1.020.437,90 (um milhão e vinte mil quatrocentos e trinta e sete cruzeiros e noventa centavos) para refôrço da verba consignação, 1-01-02; Cr$ 337.755,00 (trezentos e trinta e sete mil setecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros) para refôrço da verba 1, consignação 8-11-02; e Cr$ 119.999,80 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos) para reforço da verba 1, consignação 3-01-02, tôdas da Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953, que estima a  Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1934, e ainda para cumprimento da supra-citada resolução nº 14.

Art. 2º – O Poder Executivo, abre, ainda ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – os créditos especial de Cr$ 1.775.100,00 (um milhão setecentos e setenta e cinco mil e cem cruzeiros) para pagamento aos funcionários da sua Secretaria da diferença de vencimentos decorrente da resolução nº 492, de 5 de julho de 1954, que estendeu aos mesmos servidores os benefícios da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954; e suplementar de Cr$ 3.492.735,00 (três milhões quatrocentos e noventa e dois  setecentos e trinta e cinco cruzeiros, sendo Cr$ 1.995.950,00 (um grão novecentos e noventa e cinco mil novecentos e cinqüenta cruzeiros) para refôrço da verba 1, consignação ..... 1-01-01; Cr$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros) para refôrço da verba 1, consignação 3-01-01; Cr$ 814.785,00 (oitocentos e quatorze mil setecentos e oitenta e cinco cruzeiros) para refôrço da verba 1, consignação 3-11-01, e Cr$ .... 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros para refôrço da verba 1, consignação 6-01.-01, tôdas da Lei nº 2. 185, de 14 de dezembro de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1954 e também para execução da citada resolução nº 492.

Art. 3º – Os créditos abertos pela presente Lei serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954

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