Presidência
da República |
LEI No 2.331, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$24.000,00, para atender ao pagamento das diferenças de gratificação de magistério ao professor catedrático, padrão “O”, Luiz Carvalho Araújo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado e abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento das diferenças de gratificação de magistério, correspondentes aos exercícios de 1952 e 1953, a que tem direito o professor catedrático, padrão O, Luiz Carvalho Araújo, da Escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto
Eugênio Gudim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1954
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