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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.324, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 101.413,40, para regularização das despesas no exercício de 1952, á conta da Verba 3, Consignação IX, Subconsignação  76, do Anexo n. 31, do Orçamento Geral da União.

O presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 101.413,00 (cento e um mil, quatrocentos e treze cruzeiros e quarenta centavos) para regularização das despesas que, no exercício de 1952, à conta da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação IX – Despesas Especiais, Subconsignação 76 – Despesas de serviços e encargos dos órgãos autárquicos, 2 – Estabelecimentos industriais da União, 11 – Departamento de Imprensa Nacional, 1) para atender ao disposto na Lei nº 592, de 23 de dezembro de 1948, do orçamento então vigente, foram realizadas além do crédito próprio.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1954; 133º da Independência, e 66º da República.

João Café Filho,

Miguel Seabra Fagundes.

Otavio Gouvêa de Bulhões.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.09.1954

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