Presidência
da República |
LEI No 2.316, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 25.000.000,00, para pagamento, no corrente exercício, de subvenções a estabelecimentos de ensino superior do país, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 23 de novembro de 1953, 2.152, 2.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para pagamento, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 29 de novembro de 1953, 2.153, 1.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953, das subvenções anuais devidas aos estabelecimentos de ensino superior do país, assim discriminadas:
Cr$
Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ano de 1954) ............. .................................................................2.500.000,00
Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ano de 1054) ........................................... 2.500.000,00
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (anos de 1955 e 1854). ............................. 5.000.000,00
Faculdade de Direito de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) ............................................................................................ 5.000.000,00
Escola de Farmácia e Odontologia de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) ...................................................................... 5.000.000,00
Cidade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) ........................................................................... 5.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1954
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