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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.316, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 25.000.000,00, para pagamento, no corrente exercício, de subvenções a estabelecimentos de ensino superior do país, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 23 de novembro de 1953, 2.152, 2.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para pagamento, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 29 de novembro de 1953, 2.153, 1.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953, das subvenções anuais devidas aos estabelecimentos de ensino superior do país, assim discriminadas:

                                                                                                                                              Cr$

Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ano de 1954) ............. .................................................................2.500.000,00

Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ano de 1054) ........................................... 2.500.000,00

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (anos de 1955 e 1854). ............................. 5.000.000,00

Faculdade de Direito de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) ............................................................................................ 5.000.000,00

Escola de Farmácia e Odontologia de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) ......................................................................   5.000.000,00

Cidade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) ........................................................................... 5.000.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Cândido Mota Filho

Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1954

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