Presidência
da República |
LEI No 2.309, DE 2 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80, para pagamento de gratificações pela distribuição do carvão nacional. |
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80 (duzentos e dois mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificações pela prestação de serviços relativos à distribuição do carvão nacional, gratificações asseguradas pela Lei nº 1.247, de 30 de novembro de 1950, e devidas nos seguintes períodos:
I – Pôrto do Rio de Janeiro – gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):
a) de 20 de fevereiro de 1951 a 10 de setembro de 1952 e de 8 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Hélio Cruz de Oliveira ..................................................................................... 25.941,70
b) de 15 de julho a 31 de agôsto e de 20 de setembro a 7 de outubro de 1952, a Wiggberto de Menezes .............................................................................................................................................. 1.711,80
c) de 1 de janeiro de 1950 a 19 de fevereiro de 1951, a Antônio de Carvalho Dias ............... 10.941,50
d) de 20 de fevereiro de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Byron Maurell. ......................... 26.656.50
e) de 11 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Maria Silvia Gomes ................... 10,941,80
II – Pôrto de Imbituba – gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):
a) de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Jorge Yersin Lage........................ 37.600,00
III – Pôrto de Cresciúma – gratificação mensal de Cr$ 700.00 (setecentos cruzeiros):
a) de 19 de março de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Sebastião Neto Campos.............. 22.692,50
IV – Pôrto de Laguna – gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros):
a) de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Waldemar de Oliveira Belaguarda ............. 32.900,00
V – Pôrto Alegre – gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros):
a) de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Alberto
Conceição de Oliveira ........................................................................................................................ 32.900,00
Total.................................................................................................................................................. 202.285,80
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1054; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1954
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