Presidência
da República |
LEI No 2.303, DE 28 DE AGOSTO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 41.572,50, para pagamento de gratificação adicional a Aida de Andréa Montagna. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ ... 41.572,50 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento da gratificação adicional à Assistente da Secretaria da Presidência da República, Aida de Andréa Montagna, no período de fevereiro de 1951 a dezembro de 1952.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1954
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