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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.303, DE 28 DE AGOSTO DE 1954.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 41.572,50, para pagamento de gratificação adicional a Aida de Andréa Montagna.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ ... 41.572,50 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento da gratificação adicional à Assistente da Secretaria da Presidência da República, Aida de Andréa Montagna, no período de fevereiro de 1951 a dezembro de 1952.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1954

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