Presidência
da República |
LEI No 2.293, DE 23 DE AGOSTO DE 1954.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 destinado à aquisição de um navio para servir na navegação lacustre no Rio Grande do Sul. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de um navio, para servir na navegação lacustre no Rio Grande do Sul, em substituição ao de nome “Rio Grande” que, por imprestável, foi retirado do tráfego pelo Lóide Brasileiro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
José Américo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1954*