Presidência
da República |
LEI No 2.291, DE 21 DE AGOSTO DE 1954.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 24.450.000,00 destinado à fabricação de submetralhadoras Madsen M 46, calibre 45. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 24.450.000,00 (vinte e quatro milhões quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) com vigência durante 2 (dois) anos destinado à fabricação, pela Indústria Nacional de Armas S.A., de submetralhadoras Madsen M 46, calibre 45.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
Zenóbio da Costa
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1954*