Presidência
da República |
LEI No 2.278, DE 30 DE JULHO DE 1954.
|
Autorizo o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 para atender as despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 (dois milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação aos professôres civis do Magistério Militar abaixo mencionados:
Alexandre Barreto ........................................................................................................................... 200.332,80 |
Alcides Fonseca ................................. ............................................................................................ 270.601,80 |
Décio Coutinho .................................. ...... ......................................................................................270.601,80 |
Djalma Regis Bittencourt......................... ...... .................................................................................280.461,80 |
Octávio de Souza ...................................... .... .................................................................................282.681,80 |
Benedito Augusto Carvalho dos Santos . ............. ..........................................................................174.082,80 |
Jorge Figueira Machado......... ................ .........................................................................................234361,80 |
João Marinho de Albuquerque Andrade ... ..... ................................................................................286.900,00 |
Pedro Anselmo de Abreu Albano ................... ...... ..........................................................................269.753,30 |
Micael Gomes da Silva.......................... ... ......................................................................................269.753,30 |
Milton Torres Cruz (falecido)......................... ..... ...... ......................................................................176.960,00 |
Júlio de Mattos Ibiapina (falecido)............... ................................................................................... 189.937,80 |
Total............................................................................................................................................. 2. 906.429,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
Zenóbio da Costa
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1954
*