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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.278, DE 30 DE JULHO DE 1954.

 

Autorizo o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 para atender as despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 (dois milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação aos professôres civis do Magistério Militar abaixo mencionados:

Alexandre Barreto ........................................................................................................................... 200.332,80

Alcides Fonseca ................................. ............................................................................................ 270.601,80

Décio Coutinho .................................. ...... ......................................................................................270.601,80

Djalma Regis Bittencourt......................... ...... .................................................................................280.461,80

Octávio de Souza ...................................... .... .................................................................................282.681,80

Benedito Augusto Carvalho dos Santos . ............. ..........................................................................174.082,80

Jorge Figueira Machado......... ................ .........................................................................................234361,80

João Marinho de Albuquerque Andrade ... ..... ................................................................................286.900,00

Pedro Anselmo de Abreu Albano ................... ...... ..........................................................................269.753,30

Micael Gomes da Silva.......................... ... ......................................................................................269.753,30

Milton Torres Cruz (falecido)......................... ..... ...... ......................................................................176.960,00

Júlio de Mattos Ibiapina (falecido)............... ................................................................................... 189.937,80

Total............................................................................................................................................. 2. 906.429,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Zenóbio da Costa

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1954

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