Presidência
da República |
LEI No 2.263, DE 9 DE JULHO DE 1954.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385.978,89, para atender às despesas com a indenização, ao Governo do Estado do Pará, de um imóvel requisitado em 1942, pela mesma Secretaria de Estado. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385,978,80 (trezentas e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento devido ao Estado do Pará, em virtude da requisição dos terrenos e benfeitorias neles existentes, vizinhos ao Instituto Lauro Sodré, na capital do mesmo Estado, de sua propriedade.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional e escriturado pela, Contadoria Geral da República como despesa efetiva do Ministério da Aeronáutica, para crédito do Estado do Pará em, sua conta corrente com o Tesouro Nacional.
Art. 3° Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 9 de julho de 1954.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1954
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