Presidência
da República |
LEI No 2.230, DE 14 DE JUNHO DE 1954.
Concede a inclusão das Escolas de Engenharia e Faculdade de Arquitetura, do Instituto Mackenzie, de São Paulo, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, a inclusão entre os estabelecimentos de ensino subvencionados pelo Govêrno Federal, da Escola de Engenharia e da Faculdade de Arquitetura, do Instituto Mackenzie, de São Paulo, sendo a cada uma concedida, de acôrdo com o disposto no art. 16 da mesma Lei, a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da subvenção ordinária, prevista nesta Lei, nos exercícios de 1953 e 1954.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1954
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