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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.227, DE 14 DE JUNHO DE 1954.

Altera o Plano Salte e dispõe sôbre sua execução.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea f do ítem 2 do anexo nº 44 da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte), passa a ter a seguinte redação:

f) - no Estado do Espírito Santo, obras na bacia do rio Santa Maria - Cr$35.000.000,00”.

Art. 2º Acrescente-se ao anexo 3º, item B - Estradas de Rodagem - da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) a seguinte alínea:

“c) - pavimentação da Rodovia Bom Jesus do Norte Cidade de São José do Calçado e seu prolongamento até a Cidade de Guaçui, Estado do Espírito Santo - Cr$15.000.000,00”.

Art. 3º As letras a, f e l da alínea f do anexo 3 - Setor Transporte - da Lei 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) passam a ter a seguinte redação:

“a) Estrada de Ferro:

f) - Encampação ou desapropriação.

l) - Estrada de Ferro Itabapoana, sua encampação ou desapropriação - Cr$5.000.000,00”.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

José Américo

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1954

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