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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.184, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 200.052,20 para pagamento de indenização devida a Zuccoli Despachos Marítimos y de Aduana.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, parágrafo 4º da Constituição Federal a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 200.052,20 (duzentos mil, cinquenta e dois cruzeiros e vinte centavos) destinado ao pagamento da indenização devida a Zuccoli Despachos Marítimos y de Aduana, a título de lucros cessantes e despesas judiciais resultantes do abalroamento do navio “Bariloche” de sua propriedade, ocorrido a 24 de maio de 1941, no Pôrto do Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul, pelo cargueiro “Araraquara” pertencente ao Loide Nacional S.A. integrante da extinta Organização Henrique Lage.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal em 9 de fevereiro de 1954.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1954

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