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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.170, DE 18 DE JANEIRO DE 1954.

 

Autoriza a Federação Nacional dos Odontologistas a instituir Caixas em benefício dos profissionais nelas inscritos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E autorizada a Federação Nacional dos Odontologistas, órgão oficial representativo da classe, com sede nesta cidade, reconhecido na forma da lei, pelo Govêrno Federal, a instituir, como lhe está prescrito na letra “h” do artigo 4º de seus Estatutos, caixas de beneficência e de previdência para os profissionais nelas inscritos, nas diversas unidades do território nacional, obedecidas, para tal fim, em suas regras mestras, e no que lhe fôr aplicável as disposições do Decreto-lei de número 4.563, de 11 de agôsto de 1942, que autorizou a “Ordem dos Advogados do Brasil” a instituir as “Caixas de Assistência dos Advogados”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de Janeiro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954

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