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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.164, DE 5 DE JANEIRO DE 1954.

 

Abre os créditos especiais de Cr.... 560.000,00 ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados – e o de Cr$ 560.000,00 – Congresso Nacional – Senado Federal, para ocorrer às despesas com as Delegações dessas Casas Legislativas à 42º Conferência Interpalamentar,

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º E aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros) para, ocorrer às  despesas com a Delegação da mesma Câmara à 42º Conferência Interparlamentar que se reuniu, no corrente ano, em Washington, Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º E também aberto ao Congresso Nacional – Senado Federal – o crédito especial de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a Delegação dessa Casa Legislativa à 42º Conferência Interparlamentar que se reuniu, no corrente ano, em Washington, Estados Unidos da América do Norte.

Art. 3º Os créditos de que trata a presente Lei serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento de Contabilidade Pública, e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 4º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1954

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