Presidência
da República |
LEI No 2.151, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$.... 760.000,00 em refôrço da Verba 3 Serviços e Encargos, do Anexo numero 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952). |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É O poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos – do Anexo número 19, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952):
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação 10 – Diversos
S/C 99 – Diversos
01 – Gabinete do Ministro
3) Para atender ao custeio das atividades da Comissão de Desenvolvimento Industrial (Decretos ns. 29.806, de 25 de julho de 1951; 29.829, de 31 de julho de 1951; 30.092, de 25 de outubro de 1951)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1953
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